A Prefeitura de São Paulo ainda não definiu detalhes sobre a fiscalização e aplicação de multa para quem alimentar ou criar pombos na Capital. A Lei 16.914, publicada no Diário Oficial há quase dois meses, em 6 de junho de 2018, sujeita o infrator a uma multa no valor de R$ 200, aplicada em dobro a cada reincidência.
A administração pública explicou que tem 90 dias, a partir da data da publicação, para regulamentar o texto. A lei foi sugerida pelo vereador Gilberto Natalini (PV) e proíbe até a comercialização de alimentos para pombos nas vias e logradouros públicos.
Os proprietários de imóveis com infestação das aves também terão que providenciar redes e outros obstáculos, visando a dificultar o pouso e a criação de ninhos destas aves. A Prefeitura não definiu, por exemplo, qual órgão do Governo realizará a autuação dos munícipes e fiscalização nas casas, nem se a multa será aplicada no CPF.
De acordo com Natalini, a intenção é diminuir o número desses animais no meio urbano. “Eles trazem uma série de problemas, prejudicam a cidade e transmitem muitas doenças”, disse.
Fonte:https://metronews.com.br