DOCUMENTAÇÃO – UM CASO
SÉRIO III
O certificado fornecido pelas empresas
controladoras de pragas urbanas é um documento muito importante para quem
recebe o serviço, principalmente se o cliente for uma empresa sujeita à constante
fiscalização dos órgãos de saúde.
Os dados que devem constar no documento seguem
a legislação vigente e devem ser conferidos no ato do recebimento.
Em se tratando de documento de comprovação da
contratação do serviço sugerimos que seja elaborado um procedimento ou check
list para a sua verificação.
As Normas de Funcionamento estabelecidas na
Portaria CVS/SP nº 9 de16/11/2000 definem o certificado ou comprovante de
execução de serviço da seguinte forma:
"Documento que as empresas são obrigadas a
fornecer ao final de cada serviço executado, assinado pelo responsável técnico
onde conste pragas-alvo, nome e a composição qualitativa do produto ou
associação utilizada, as proporções e a quantidade total empregada por área,
bem como o antídoto a ser utilizado no caso de acidente e telefone dos Centros
de Controle de Intoxicação (CEATOX)”.
Já a Resolução (RDC) nº 52 de 22 de Outubro de
2009, da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) determina que todas
as empresas controladoras brasileiras emitam os seus certificados ou
comprovantes de aplicação/execução contendo as seguintes informações:
“Art.
20 A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução
de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I
- nome do cliente;II - endereço do imóvel;III - praga(s) alvo;IV - data de
execução dos serviços;V - prazo de assistência técnica, escrito por extenso,
dos serviços por praga(s) alvo;VI - grupo(s) químico(s) do(s) produto(s)
eventualmente utilizado(s);VII - nome e concentração de uso do(s) produto(s)
eventualmente utilizado(s);VIII - orientações pertinentes ao serviço executado;IX
- nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho
profissional correspondente;X - número do telefone do Centro de Informação
Toxicológica; e XI - identificação da
empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia,
endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus
respectivos prazos de validade.
Art.
21 Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo, comercial ou de
serviços, a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a
realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo
químico, telefone
do
Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.
Neste caso a legislação Federal predomina sobre
as demais e as empresas de todo o país são obrigadas a emitir os seus
certificados dessa forma. O Estado de São Paulo exige praticamente todos os itens
citados e inclui o item antídoto, que também deverá constar do documento.
Alguns itens desta lista merecem um destaque e
um comentário.
O nome e a concentração do principio ativo e
quantidade aplicada por área é muitas vezes confundido e tenho observado
inúmeros certificados com informações duvidosas.
A concentração que a norma se refere é a de
princípio ativo e não de volume.
Assim, o fornecedor do serviço precisa calcular
quanto de principio ativo ele formulou na calda aplicada correspondendo ao
volume que ele utilizou. Não importa a formulação comercial que ele tenha
escolhido para fazer a diluição, mais ou menos concentrada. O que importa é que
o cálculo feito da concentração seja correspondente aos limites observados na
legislação. É necessário consultar a Portaria nº 10 do SNVS/ Ministério da Saúde
e verificar as concentrações permitidas para as substâncias legalmente utilizáveis
(vide no site www.abcexpurgo.com.br o texto da legislação na íntegra).
Um exemplo clássico é a Deltametrina. Na
Portaria 10 a permissão de uso da substância é de 0,06% na diluição para entidades
especializadas. Assim, se em seu certificado constar 1 ou 0,5% estará bem fora
das especificações legais. O cálculo deve ser feito de acordo com a rotina de
cada controlador de pragas, porém não pode exceder os limites previstos na
legislação federal e no rótulo do fabricante.
A quantidade de produto aplicado na área também
é informação obrigatória e cada vez mais se faz mandatória, face aos esforços
das empresas em obter Certificações Internacionais de Qualidade. Dessa feita,
informações do tipo -bloco parafinado com 20 gramas - não é suficiente. É
preciso definir a quantidade de blocos parafinados trocados no dia da aplicação
e a quantidade de blocos parafinados presentes no ambiente que está sob
tratamento.
A Portaria nº 9 ainda prevê que os certificados
apresentem os antídotos em caso de acidentes com produtos químicos. Esta
informação é de uso exclusivamente médico já que somente será utilizada em uma
situação específica e clara de intoxicação. Mas é muito importante que o
Departamento Médico das empresas mantenha em seus arquivos cópias simples de
cada certificado de aplicação. Assim, num eventual acidente as informações
podem ser transmitidas rapidamente para o médico responsável pelo atendimento
inicial para que ele possa tomar as decisões adequadas para cada caso.
Em suma, o certificado ou comprovante da
aplicação deve espelhar exatamente o que está sendo utilizado em um determinado
ambiente do ponto de vista químico e as informações ali constantes são muito
importantes para os setores encarregados de MEIO AMBIENTE e SEGURANÇA nas
empresas.
Como medida facilitadora, abaixo segue uma
lista que pode ser convertida em um check list interno que contém as exigências
constantes nas duas Normas de Funcionamento das empresas controladoras de pragas
para emissão do certificado ou comprovante de execução de serviço, que são:
a) NOME DO CLIENTE
B) ENDEREÇO DO IMÓVEL
C) PRAGAS-ALVO
D) GRUPO(S) QUÍMICO(S) DO(S) PRODUTO(S)
UTILIZADO(S)
E)NOME E CONCENTRAÇÃO DE USO DO PRINCÍPIO ATIVO
E QUANTIDADE DO PRODUTO APLICADO POR ÁREA.
F) ANTÍDOTO A SER UTILIZADO EM CASO DE
ACIDENTE.
G) NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO COM O NÚMERO DO
SEU REGISTRO NO CONSELHO CORRESPONDENTE.
H) NÚMERO DO TELEFONE DO CENTRO DE INFORMAÇÃO
TOXICOLÓGICA MAIS PRÓXIMO
I) ENDEREÇO E TELEFONE DA EMPRESA
ESPECIALIZADA.
Este documento deve ser feito em papel timbrado
da empresa e deve vir assinado pelo responsável técnico. Ele deve ser
apresentado em todas as visitas da Vigilância Sanitária ao estabelecimento. Uma
cópia simples pode ser afixada em local visível, porém o original deve ser
arquivado em pasta apropriada.
Lucia Schüller
Bióloga e Mestre em Saúde Pública